segunda-feira, 4 de maio de 2009

PMM é condenada pelo lixo

Em uma decisão datada de quinta-feira, 30 de abril, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos, substituto na 3ª Vara Cível de Marabá, concedeu liminar favorável a uma ação do Ministério Público Estadual, que denunciou existência de irregularidades no processo de dispensa de licitação de serviços de coleta e transporte de lixo, limpeza urbana e manutenção e operação de vazadouro no município de Marabá, cuja contratação da empresa Limp Fort Limpeza Urbana Ltda foi publicada no Diário Oficial do Estado do Dia 27 de março último.
O magistrado considerou que houve prova inequívoca de que era possível realizar procedimento licitatório e evitar a dispensa de licitação, como efetuou a Prefeitura de Marabá. Na avaliação do juiz Marcelo Andrei, “a dispensa de licitação estava maculada com o vício da ilegalidade.”
Em outro trecho, ele considera que a escolha das empresas para a cotação de preços foi, no mínimo, leviana, pois se quer foi feita pesquisa sobre a idoneidade delas. O juiz constatou que a grande maioria das notícias sobre a empresa Limp Fort foram extraídas da Internet, ou seja, bastariam alguns cliques em qualquer ferramenta de pesquisa da rede mundial e já se saberia que seria necessário, pelo menos, cautela redobrada na contratação da empresa vencedora do procedimento dispensa de licitação 02/2009/PMM. “De modo algum isso aconteceu, fato facilmente comprovado pelos prazos exíguos adotados pela comissão licitatória que conduziu o processo”, diz o despacho judicial.
O juiz esclarece ainda que não houve intenção alguma de pesquisar a idoneidade da empresa que venceu a licitação, o que se comprova pelo depoimento do secretário municipal de Obras, Lucídio Colinetti, que alegou que os nomes das empresas de limpeza foram fornecidos por sua secretária, de prenome Josiane.
A irregularidade vai além, de acordo com a Justiça. Quanto à idoneidade da empresa Limp Fort, bastava uma olhada atenta à documentação apresentada por esta quando lhe foi informado que seria a vencedora do processo de dispensa de licitação, constataria que apresentou documento de mais outra empresa, com o objetivo de validar sua capacidade técnica, embora nas duas, figure como sócia a senhora Rosa Virgínia de Araújo Moura.
Na avaliação do juiz, o procedimento de dispensa de licitação era uma situação evitável, mas seguiu com ritmo acelerado para o que seria aceitável. “Estão sendo mitigadas, no caso, a responsabilidade e lisura necessárias no trato com o dinheiro do contribuinte. Entregar R$ 8.035.000,00 a uma empresa sem avaliar sua idoneidade e sem o crivo de um amplo processo licitatório possível e não realizado é, no mínimo, leviandade com a coisa pública”, diz o magistrado.
Em outro trecho, o magistrado pondera que se a intenção da administração municipal fosse realmente terceirizar o serviço de coleta de lixo, e demais serviços pertinentes no âmbito do município de Marabá, deveria ter tomado as precauções para que tal se desse dentro dos parâmetros de legalidade, moralidade e probidade administrativa, antes de optar pelo caminho fácil da dispensa de licitação.
Ao deferir o pedido de antecipação de tutela impetrado pelo Ministério Público, o juiz Marcelo Andrei decretou como nulo todos os atos relacionados à contratação da Limp Fort. Além disso, determinou a retomada imediata da coleta de lixo na cidade por parte da prefeitura, além de ter de colocar todos os contêineres nos locais onde estavam no prazo de cinco dias, sob pena de pagar multa, no valor de R$ 10 mil por dia ao prefeito e R$ 20 mil por dia à Prefeitura.
Finalmente, o juiz faz uma ressalva que os poderes constituídos, entre eles a prefeitura, devem envidar esforços para montar um plano no sentido de melhorar os serviços de coleta de lixo, entendendo que o modelo atual está longe do que seria aceitável para uma cidade do porte de Marabá.
Até o final da ação, a Justiça deverá avaliar o pedido de improbidade administrativa, também solicitada pelo Ministério Público, além da impossibilidade de a Limp Fort contratar com o poder público, por um período de oito anos.
Um dia antes da decisão judicial, o prefeito Maurino Magalhães reuniu os garis e anunciou um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, que permitiu a contratação dos cerca de 600 garis por um período de 180 dias, até que seja finalizado um processo de licitação para o serviço de coleta de lixo. Até ontem pela manhã, dia 4 de maio, os contêineres da prefeitura não estavam em lugares de origem, conforme determinou a Justiça.